O prazo para que pessoas físicas e jurídicas quitem suas dívidas na Receita Federal termina na 2ª feira (1º.abr.2024). A partir do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos é possível efetuar o pagamento de débitos tributários sem multas e juros.
O pagamento pode ser feito de forma parcelada ou integral, segundo a Receita Federal. Micro e pequenas empresas não estão autorizadas a participar do programa.
Débitos que antecedem a data de publicação da lei também não estão incluídos.
Criado em 2023, o programa entrou em vigor quando a Lei 14.740 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro.
Eis os débitos não autorizados pelo programa:
-débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023;
-débitos com vencimento original após 30 de novembro de 2023;
-débitos apurados na sistemática do MEI (microempreendedor individual) ou do Simples Nacional.
-A participação ao programa é solicitada pelo Portal e-CAC. É preciso clicar na aba de Legislação de Processos e fazer o pedido via
“Requerimentos Web”.
-abra o formulário no seu navegador;
-preencha os dados;
-clique em gerar PDF; e
-anexe o PDF ao requerimento.
FONTE: AC24HORAS