A Justiça Eleitoral ordenou que a candidata à prefeitura de Cruzeiro do Sul, Jéssica Sales, retire bandeiras fixadas em pontos estratégicos da cidade. A decisão foi tomada pela juíza Rosilene de Santana Souza, da Quarta Zona Eleitoral, que deu um prazo de quatro horas na última quarta-feira (28) para a remoção das bandeiras.
Os materiais foram instalados na avenida Coronel Mâncio Lima, em frente ao comitê da candidata, na rua Absolon Moreira, nas rotatórias em frente à ConstruAcre e no bairro da Cohab, além da rotatória do 61 BIS.
A juíza determinou ainda que Jéssica Sales se abstenha de realizar propaganda eleitoral que viole o artigo 37, §§ 2º e 5º, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a colocação de bandeiras, faixas e outros materiais de campanha em locais públicos ou privados sem autorização, sob pena de multa.
A representação contra as bandeiras foi feita pela coligação “Tamo Junto Cruzeiro”, composta por sete partidos e liderada pelo candidato a prefeito Zequinha Lima.
Confira a decisão na íntegra:
“Trata-se de Representação com pedido de tutela provisória por propaganda irregular. Em síntese, que a representada candidata ao cargo de Prefeita, tem promovido diversas propagandas eleitorais irregulares no município de Cruzeiro do Sul. O fato se deu mediante a utilização de bandeiras fixas em diversos pontos vedados pela legislação, incluindo jardins, rotatórias e canteiros centrais, inclusive impossibilitando os pedestre trafegarem em segurança.No caso, pelas provas juntadas aos autos, observa-se que as bandeiras, da forma com estão fixadas, violam o § 2o , inciso I, e §5o do art. 37 da Lei 9.504/97, apresentando elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito.
No que tange ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entendo presente, já que, tais propagandas irregulares podem, certamente, propiciará o desequilíbrio do pleito eleitoral.Diante do exposto, estando presente os pressupostos legais para a concessão da tutela de urgência:
1. DEFIRO a antecipação de tutela requerida para determinar à representada, no prazo de 4 (quatro) horas, a contar da intimação desta decisão, promover a retirada das bandeiras nos seguintes endereços: Av. Coronel Mâncio Lima, em frente ao comitê da Candidata; Rua Absolon Moreira, Rotatória em frente a ConstruAcre; Rotatória do Bairro da Cohab;
2. Que a candidata se abstenha de realizar qualquer propaganda eleitoral que esteja em desacordo com o artigo 37, §§ 2o e 5o, da Lei no 9.504/97, especialmente a colocação de bandeiras, faixas e demais materiais de propaganda em locais públicos ou privados não autorizados pela legislação eleitoral, sob pena de multa.
3. Determino, ainda, a imediata citação da representada, preferencialmente por meio eletrônico, que poderá se dar via aplicativo de mensagem instantânea ou e-mail, para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias (art. 18 da Resolução TSE no 23.608/2019).
Decorrido o prazo respectivo, apresentada ou não a defesa, intime-se o Ministério Público Eleitoral para, na qualidade de custus legis, apresente parecer no prazo de 1 (um) dia”, cita a decisão judicial
Este não foi o único problema da campanha de Jessica Sales em Cruzeiro do Sul. Nesta quarta-feira, 28, a assessoria dela fez uma publicação afirmando que a A Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul – APAA/CZS, apoia sua candidatura. Logo em seguida a instituição filantrópica, emitiu uma Nota desmentindo o apoio.
“A Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Cruzeiro do Sul – APAA/CZS informa aos pais, amigos, sócios e sociedade que a instituição é uma Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos e apartidária.
No entanto, a instituição dialoga com os candidatos que nos procuram para apresentação das suas propostas de melhorias para as áreas da saúde, educação e assistência social voltadas as pessoas com TEA e suas famílias.
Assim sendo, a entidade não manifesta apoio político para candidatos nas esferas federais, estaduais e municipais.
Cruzeiro do Sul – Acre, 28 de agosto de 2024
fonte: contilnet