Segundo a portaria, casos excepcionais deverão ser avaliados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF) e pelo Grupo Operacional de Comando e Controle, criado em 2024 para gerenciar situações de emergência ambiental.
O documento estabelece ainda que o descumprimento da suspensão configurará infração à legislação ambiental federal e estadual, sujeitando os responsáveis à responsabilização civil e penal.
FONTE:AC24HORAS