• sáb. nov 23rd, 2024

Suspeito de atear fogo em casa de ex-companheira é autuado após confessar o crime

ByEdnardo

dez 7, 2021

O suspeito de incendiar criminosamente a casa da ex-companheira em Xapuri, na madrugada deste domingo (5), de iniciais F.M.O., de 36 anos de idade, foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil pela Polícia Militar nas primeiras horas da manhã.

Chefiada pelo inspetor da Polícia Civil de Xapuri, Eurico Feitosa, a equipe de investigação fez diligências no local do incêndio onde conseguiu provas de que o ex-marido da vítima foi realmente a pessoa que ateou fogo no imóvel.

Em uma entrevista preliminar, após ter sido confrontado com os diversos indícios levantados pelos policiais civis, ele acabou confessando a autoria do crime, alegando que não tinha a intenção de matar a ex-esposa, desejando apenas causar prejuízo material.

A vítima, Silvana de Oliveira Gomes, de 28 anos, que tem uma filha de oito anos de idade, de um relacionamento anterior, perdeu tudo o que tinha no incêndio, inclusive todos os seus documentos, ficando apenas com a roupa do corpo.

Ao ac24horas, Silvana disse que viveu na companhia de F.M.O. por cinco anos, mas que o relacionamento entrou em crise por conta do excesso de ciúmes do ex-companheiro, motivo que a levou a optar pela separação.

A mulher relatou ainda que, apesar do problema de ciúmes, o ex-marido nunca a maltratou, ameaçou ou a agrediu fisicamente. Segundo ela, a mudança de comportamento ocorreu imediatamente após o pedido de separação.

“Era uma pessoa muito calma, o único problema era o ciúme. Ele não aceitava a separação e chegou a dizer que se eu terminasse ele se mataria. Ele saiu da minha casa um dia antes e começou a beber”, explicou.

O acusado foi autuado em flagrante, sendo colocado à disposição da justiça. Ele vai responder ao que prevê o artigo 250 do Código Penal – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

A pena de reclusão para esse tipo de crime é de três a seis anos, além de multa. No caso de casa habitada ou destinada a habitação, como ocorre na situação em questão, as penas são aumentadas em um terço.

fonte: ac24horas

By Ednardo