Autor : Márcio Neri Leite, Consultor da Capta Brasil
Lei de Incentivo ao Esporte do IR
A Lei de Incentivo ao Esporte, lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas sejam aplicados em projetos esportivos para construção, ampliação, reforma, aquisição de equipamentos/veículos/mobiliário e o custeio de atividades (eventos, capacitações, treinamento, cursos, workshop, torneios, campeonatos, escolinhas etc.). Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados atendem a: crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.
As Prefeituras, Governo Estaduais, Entidades sem fins lucrativos, Escolas, Universidades, Instituto Federal de Educação e Instituições de Ensino podem participar apresentando projetos, após a aprovação a entidade proponente deverá buscar a captação de pessoas físicas até 7% e jurídicas até 2%, que serão depositados em conta aberta exclusivamente para o projeto.
O Acre tem 22 municípios que nunca utilizaram essa estratégia como opção para apresentar projetos, inclusive o governo do estado também nunca o fez, o potencial somente do estado do Acre anual para destinar recursos a essa lei corresponde a R$ 30 milhões, ou seja, a somatória de pessoas físicas que declaram na modalidade completa e pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real com imposto a pagar e informaram residência ou endereço no Acre.
Mas precisamos entender que essa lei trata de imposto federal, sendo assim, os projetos podem ser incentivos por qualquer pessoa física ou jurídica de qualquer lugar do Brasil, em 2022 foram aprovados 2.061 projetos de todo o Brasil, que totalizam R$ 2.189.009.081,01, sendo que desse total temos apenas 21 prefeituras e nenhum governo estadual, o potência anual de todo Brasil para essa lei é estimado em R$ 10 bilhões.