A justiça do Acre, por meio do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou Clivia Alencar de Lima, por danos morais e materiais, por simular estar grávida para enriquecer ilicitamente, utilizando-se de má-fé. De acordo com os autos do processo, ela teria engravidado duas vezes do italiano Lorenzo Fiorentini e nesse período começou a lhe pedir dinheiro para custear consultas, remédios e acompanhamento do suposto bebê. Ela também contaria com o apoio da mãe dela, que por diversas vezes fazia contato com o homem pedindo dinheiro, dando veracidade ao golpe.
A decisão, da juíza de Direito Evelin Bueno, considerou que as alegações do autor foram devidamente comprovadas durante o decorrer da ação de indenização por danos morais e materiais.
Entenda o caso
Conforme os autos, a acreana teria simulado estar grávida por duas vezes, o que levou Lorenzo a enviar R$ 21 mil para ajudar com supostas despesas obstétricas e demais cuidados necessários para o bom decorrer das “concepções”.
Ao ajuizar a ação indenizatória, o italiano alegou ter se sentido humilhado e lesado em sua imagem e honra, principalmente perante amigos e familiares ao descobrir que fora enganado, tendo sido tão somente vítima de “mentiras”.
Dessa forma, foi requerido o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor da ação indenizatória.
Sentença
Ao homologar a sentença do caso, a juíza de Direito Evelin Bueno destacou que restou devidamente caracterizado os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pela parte autora, “não se tratando de um mero aborrecimento corriqueiro, pois a parte reclamada afirmou por duas vezes que estava grávida, levando o autor a acreditar e efetuar remessas de dinheiro para supostamente ajudá-la no que fosse necessário”.
“Analisando os autos, ficou patente a boa-fé do autor e sua decepção, bem como a má-fé da reclamada em mentir sobre fatos para enriquecer-se ilicitamente e injustamente (…), devendo a parte reclamada assumir as consequências dos atos impensados por ela praticados, mostrando-se justa uma imposição da reparação”, lê-se na sentença.
A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 17 mil. Já a indenização por danos morais foi estabelecida no patamar de R$ 5 mil, considerados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ainda cabe pedido de revisão da sentença junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.
fonte: ac24horas