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Aleac derruba vetos e governo tem 48h para sancionar PL que autoriza contratação de médicos sem revalida no AC

ByEdnardo

jul 1, 2021

Deputados derrubaram, por unanimidade, dois vetos do governador Gladson Cameli sobre o PL aprovado em maio na Aleac. Agora, emenda volta para o gestor do executivo sancionar e publicar em 48 horas.


Deputados do Acre derrubaram vetos do governador Gladson Cameli nesta quarta (30) na Aleac — Foto: Arquivo/Aleac

Deputados do Acre derrubaram vetos do governador Gladson Cameli nesta quarta (30) na Aleac — Foto: Arquivo/Aleac

Por unanimidade, os deputados do Acre derrubaram, nesta quarta-feira (30), dois vetos do governador Gladson Cameli sobre o projeto de lei que prevê a contratação de médicos formados no exterior para reforçar os atendimentos durante a pandemia no estado. O PL foi aprovado no dia 18 de maio na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

A emenda é de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) e foi apresentado no início de maio na assembleia.

Logo após a aprovação, o PL foi enviado para o governador sancionar ou vetar. Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil podem ser contratados.

“Isso foi uma emenda adotada no projeto, que o PL original não previa, mas foi fruto de um debate que tivemos com a Associação dos Médicos. Isso é importante porque se você for baixar um edital hoje, no Acre, não se tem mais do que 20 médicos com essa experiência. Esses programas não ampliaram muito sua abrangência no Acre”, destacou o deputado Edvaldo Magalhães.

Ainda segundo Magalhães, o segundo veto do governador foi sobre o artigo que especificava sobre a regulamentação do PL. A emenda diz que o Poder Executivo precisa consultar o Comitê de Combate à Covid-19 antes da sanção.

Com a derrubada dos dois vetos, o projeto volta para a mesa do governador Gladson Cameli. Ele tem 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não aconteça, o presidente da Aleac promulga a lei.

A reportagem entrou em contato com a porta-voz do governo, Mirla Miranda, e aguarda um posicionamento.

Inconstitucional

A assessoria jurídica do Conselho Regional Medicina do Acre (CRM-AC) afirmou, na época da primeira aprovação, que a lei é inconstitucional uma vez que trata das diretrizes básicas da educação regidas por lei federal e que fere o ato privativo da União de legislar.

Nesta quarta, o assessor jurídico do CRM-AC, Mário Rosas, reafirmou que o conselho discorda da providência adotada pela Aleac, principalmente em razão do prejuízo, da qualidade da saúde pública e do risco de colocar médicos sem critério básico de avaliação no atendimento.

“Em razão disso, vamos tomar todas as medidas judiciais cabíveis a fim de revogar uma lei que é, absolutamente, inconstitucional. Após a publicação da promulgação o CRM tomará as providências”, enfatizou.

Pedidos negados

Em maio do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante a pandemia.

A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.

O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.

pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.

Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.

Já em agosto do ano passado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior, teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.

fonte: g1 acre

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