As secretarias Municipais/Estaduais de Assistência Social de todo o Brasil possuem recursos que permitem a transposição e a reprogramação, estes recursos são originários de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores.
Em meio a este cenário, com o objetivo de possibilitar maior autonomia aos gestores dos fundos de assistência social no gerenciamento financeiro dos recursos transferidos da União, a Lei Complementar Nº 197, de 6 de dezembro de 2022 alterou a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
A transposição e a reprogramação de saldos financeiros de que trata esta Lei serão destinadas exclusivamente à realização de ações de assistência social, em conformidade com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , para o atendimento de:
– crianças e adolescentes;
– idosos;
– mulheres vítimas de violência doméstica;
– população indígena e quilombola;
– pessoas com deficiência;
– população em situação de rua;
– ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública;
– e para a ampliação do cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O município poderá dar uma nova finalidade para o recurso que está em conta, ignorando a programação que o originou, podendo inclusive destiná-lo as entidades sem fins lucrativos que atuam na assistência social.
As Secretarias Municipais e a Estadual de Assistência Social do Estado do Acre tiveram uma sobra de R$ 13 milhões, recursos que deveriam ter sido executados em 2022, que agora deverão executados em 2023, as 05 maiores sobras são de: Estado R$ 3.286.605,59, Rio Branco R$ 1.911.540,05, Tarauacá R$ 1.634.220,09, Feijó R$ 939.557,35 e Senador Guiomard R$ 792.479,77.
Fonte: Márcio Neri Leite, Consultor da Capta Brasil: