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As Secretarias de Assistência Social no Acre tiveram uma sobra de R$ 13 milhões em 2022

ByEdnardo

jan 20, 2023

 

As secretarias Municipais/Estaduais de Assistência Social de todo o Brasil possuem recursos que permitem a transposição e a reprogramação, estes recursos são originários de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores.

 

Em meio a este cenário, com o objetivo de possibilitar maior autonomia aos gestores dos fundos de assistência social no gerenciamento financeiro dos recursos transferidos da União, a Lei Complementar Nº 197, de 6 de dezembro de 2022 alterou a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

 

A transposição e a reprogramação de saldos financeiros de que trata esta Lei serão destinadas exclusivamente à realização de ações de assistência social, em conformidade com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , para o atendimento de:

– crianças e adolescentes;

– idosos;

– mulheres vítimas de violência doméstica;

– população indígena e quilombola;

– pessoas com deficiência;

– população em situação de rua;

– ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública;

– e para a ampliação do cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

 

O município poderá dar uma nova finalidade para o recurso que está em conta, ignorando a programação que o originou, podendo inclusive destiná-lo as entidades sem fins lucrativos que atuam na assistência social.

 

As Secretarias Municipais e a Estadual de Assistência Social do Estado do Acre tiveram uma sobra de R$ 13 milhões, recursos que deveriam ter sido executados em 2022, que agora deverão executados em 2023, as 05 maiores sobras são de: Estado R$ 3.286.605,59, Rio Branco R$ 1.911.540,05, Tarauacá R$ 1.634.220,09, Feijó R$ 939.557,35 e Senador Guiomard R$ 792.479,77.

 

Fonte: Márcio Neri Leite, Consultor da Capta Brasil:

 

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