Foi aprovada, por aclamação, pelo Conselho Federal da Ordem, a criação de protocolo para julgamento de processo ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça no Sistema OAB. A votação foi realizada durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (19/8), no prédio histórico da entidade.
O pedido de alteração no Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a criação de Comitê e de Provimento face à inserção, pela Lei 14.612/2023 do dispositivo que constitui infração disciplinar praticar assédio moral, assédio sexual ou discriminação (art. 34, XXX), foi solicitado pelo grupo de trabalho formado pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, e pelas Conselheiras Federais Helcinkia Albuquerque (AC), Cláudia Lopes Medeiros (AL), Sinya Simone Gurgel Juarez (AP), Adriana Caribé (PE) e Renata Berenguer (PE), além das advogadas Natasha Vasconcelos e Nildete Santana de Oliveira.
A relatoria da matéria foi realizada pela conselheira federal Daniela Libório (SP), que reconheceu a pertinência da matéria, em seu voto, e reiterou que a perspectiva de gênero e de raça é um tema caro à advocacia e à OAB.
A conselheira Helcinkia Albuquerque (AC) enfatizou a importância da conquista para a advocacia e para toda a sociedade e acrescentou que “o protocolo visa superar estereótipos e preconceitos durante julgamento”.