O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (26), a relação de motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada. A medida, amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foi tomada após esgotadas as tentativas de notificação postal.

Os condutores penalizados têm até o dia 27 de março de 2025 para entregar a CNH física na DSC/Foto: Reprodução
De acordo com o órgão, a penalidade de suspensão e cassação do direito de dirigir foi aplicada conforme o artigo 256, inciso III, do CTB, devido ao decurso de prazo ou ao indeferimento de defesa apresentada pelos condutores notificados. Os motoristas listados na publicação devem comparecer à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Av. Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, para obtenção da cópia integral da decisão.
Prazo para Entrega da CNH e Recursos
Os condutores penalizados têm até o dia 27 de março de 2025 para entregar a CNH física na DSC ou, caso desejem, apresentar recurso contra a decisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DETRAN/AC, localizada na sede do órgão. O recurso também pode ser interposto nas CIRETRANS, respeitando os horários e datas de atendimento de cada unidade.
Caso a CNH não seja entregue ou nenhum recurso seja apresentado até a data estabelecida, a penalidade será executada automaticamente. A partir de 11 de abril de 2025, as habilitações bloqueadas constarão no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), impedindo os motoristas de dirigir legalmente.
O DETRAN/AC reforça a importância de que os condutores acompanhem regularmente suas notificações e cumpram as obrigações legais para evitar sanções mais severas. Motorista que continuarem dirigindo mesmo com a habilitação suspensa ou cassada podem incorrer em infração gravíssima, sujeita a novas penalidades previstas no CTB.
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fonte: contilnet