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Feijó institui política municipal de Educação Integral com carga horária de até 40 horas semanais

ByEdnardo

jun 26, 2025

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A Prefeitura de Feijó sancionou nesta quinta-feira, 26, a Lei Municipal nº 1.190/2025, que institui oficialmente a política de educação integral em tempo integral na rede pública municipal de ensino. A iniciativa alinha o município ao Programa Escola em Tempo Integral, do Governo Federal, e tem como objetivo ampliar a jornada escolar dos estudantes, promover a equidade e fortalecer o vínculo entre escola, família e comunidade.

Com a sanção do prefeito Railson Correia (Republicanos), a medida passa a vigorar de imediato e prevê a implementação gradativa do modelo em escolas da rede, conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o texto da lei, as escolas que adotarem o novo regime funcionarão com carga horária de 35 a 40 horas semanais, com aulas distribuídas em jornada diária de pelo menos 7 horas corridas. A matriz curricular será dividida entre os componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e atividades da parte diversificada, como oficinas de arte, cultura, tecnologia, educação ambiental e cidadania.

As atividades formativas poderão ser realizadas dentro ou fora das escolas, por professores e agentes da educação integral, contratados via processo seletivo. As escolas deverão elaborar um plano próprio de educação integral, com proposta pedagógica específica e metodologias que atendam às características locais.

A proposta considera o estudante como sujeito multidimensional, físico, intelectual, afetivo, social e ético, e aposta na articulação entre conteúdos curriculares e vivências formativas.

Para viabilizar o novo modelo, a Secretaria de Educação poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, contratar serviços e firmar acordos de cooperação técnica. A legislação também autoriza a inclusão da função de Agente de Educação Integral no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do município, com a possibilidade de contratação temporária.

A infraestrutura das escolas será adequada para comportar o funcionamento em tempo integral, com investimento em espaços físicos, equipamentos e tecnologias educacionais.

As escolas participantes terão metas e resultados a cumprir, com base nos indicadores de qualidade definidos pelo Ministério da Educação e pela própria Secretaria Municipal. A avaliação envolverá dados de desempenho interno e externo dos estudantes.

A lei também determina que aspectos como jornada de trabalho, gratificações e demais questões financeiras dos servidores envolvidos no regime integral serão regulamentados pela Lei de Gestão Democrática, PCCR e instruções normativas da pasta.

fonte: AC24HORAS

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