Em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), na noite desta terça-feira (3), o governador Gladson Cameli estabeleceu expediente corrido nos órgãos públicos do Estado.
“O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público dos órgãos e entidades do Poder Executivo compreende turno corrido, das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira, salvo disposição diversa em regulamento específico”, diz um trecho do documento.
A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades administrativas dos órgãos e entidades do Poder Executivo é de sete horas ininterruptas, respeitado o disposto na legislação específica aplicável, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão.
“A critério do titular da respectiva pasta, a complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de trabalho remoto ou expediente presencial, observando-se a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo de sua convocação sempre que houver interesse do órgão ou entidade”, finaliza.
Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral.
fonte: contilnet