O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Administração (SEAD), realizou nesta quarta-feira (22), o lançamento do decreto de regulamentação da nova Lei de Licitações no estado do Acre.
A nova lei de licitações e contratos, de número 14.133, de 1/4/2021, substituirá a antiga lei de licitações (lei 8.666/1993) e a lei do pregão (lei 10.520/2002), assim como o Regime Diferenciado de Contratações (lei 12.462/11).
O governo federal deu o prazo para regulamentação da Lei até abril deste ano, no entanto, a data limite foi prorrogada. Segundo o secretário de administração, Paulo Roberto Correia, o Acre é uma das unidades federativas que conseguiu regulamentar a lei antes do final do prazo.
“Muitos estados ainda não conseguiram essa regulamentação, e o estado do Acre com toda uma equipe, fez um trabalho em conjunto e estamos conseguindo regulamentar essa lei que, com certeza, vai facilitar os processos de licitação no Acre”, disse.
A Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O texto da Lei nº 14.133 se aplica à: alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra, inclusive por encomenda; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia; contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
De acordo com Paulo Correia, a nova lei deverá mudar alguns tópicos para contratações e licitações, facilitando o trabalho das secretarias e órgãos do Estado.
“Nós temos algumas mudanças no que diz respeito às modalidades, relacionadas as dispensas e valores, que vão facilitar o trabalho de todas as secretarias e autarquias do Estado, tornando o nosso trabalho mais ágil e célere”, explicou.
Entenda o que muda:
Os avanços da tecnologia e as mudanças aceleradas da sociedade fomentaram a criação de uma nova lei de licitações mais atualizada.
A nova Lei foi sancionada durante a pandemia de Covid-19, com a proposta de possibilitar ainda mais transparência e menos burocracia, além de agilizar os processos de licitação e assegurar que a Administração Pública realize contratações justas e imparciais que não descaracterizem o interesse coletivo.
A Lei 14.133/2021 agrupa uma série de regras que compõem os procedimentos licitatórios e anula, ainda, no Art. 193, os artigos 89 e 108 da Lei 8666/93.
Digitalização de contratações:
A regulamentação, segundo o Art. 12, V e VI., determinou que as contratações serão realizadas por meio eletrônico, agilizando e garantindo a transparência do processo, além de facilitar o acesso às licitações.
O custo benefício é maior e os procedimentos se tornam menos burocráticos.
Modalidades:
As modalidades são os recursos determinantes dos procedimentos, estabelecendo quando e como os lances vão ser expostos.
A antiga lei possuía cinco modalidades de licitação, sendo elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O pregão (Lei 10.520/2002) e o RDC (Lei 12.462/2011) também são considerados como modalidades.
A nova lei extinguiu a tomada de preços, o convite e o RDC das modalidades de licitação, mantendo as demais.
Agora, o valor estimado da licitação não caracteriza um fator determinante da modalidade de licitação, importando apenas a natureza do objeto licitado.
Além disso, a Lei 14.133 ainda deu espaço para o diálogo competitivo, que consiste no debate entre licitantes selecionados anteriormente à contratação de serviços e produtos de ordem técnica para sanar as demandas do contratante.
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP:
A plataforma foi elaborada para que as licitações promovidas pela Administração Pública possam ser oficialmente divulgadas, segundo o exposto no Art. 174.
O portal abrange informações de contratação, editais, aditamentos, atas de registro, catálogos de padronização e planos de contratação anuais.
Dispensa de licitação:
Por baixo valor: Adotada durante a pandemia, a regulamentação garantia a fixação do valor de R$ 100 mil para obras e serviços e R$ 50 mil para serviços em compras.
Fixação de valores: Com a nova lei, houve a inclusão dos serviços de manutenção de veículos automotores no valor de R$100 mil.
Por emergência: Utilizada em casos emergência e calamidade pública, possibilitando o uso da dispensa de licitação para contratação de produtos e serviços com o prazo máximo de contrato de até 180 dias.
Agora, o prazo foi estendido para até um ano e foi permitida, também, a renovação de contratos e a recontratação de empresas, de acordo com o Inciso VIII do Art. 75.
Modos de disputa na nova lei de licitações:
A nova lei apresenta quatro modos para a realização de disputas:
- Modo aberto: os lances são públicos e sucessivos, decrescentes ou crescentes.
- Modo fechado: as propostas mantidas em sigilo até o momento próprio para divulgação
- Modo fechado/aberto: os lances são feitos anteriormente de forma fechada e somente as melhores propostas vão à disputa aberta
- Modo aberto/fechado: a disputa é aberta e apenas as melhores propostas seguem para a disputa fechada.
- Licitação fracassada e deserta:
- Licitação fracassada: quando há interesse, mas os interessados são desclassificados no processo
- Licitação Deserta: não houve interessados na participação e concorrência do processo de licitação
Não é permitida a repetição da licitação devido aos prejuízos e à urgência prevista. Há a imposição do prazo de um ano para solicitação da dispensa de licitação, uma vez que atenda à regra, baseando-se nas mesmas condições anteriores.
Critérios de julgamento:
A Seção III do Art. 33 da nova lei determina que as propostas devem ser julgadas conforme alguns critérios, sendo estes:
- Menor preço
- Técnica e preço
- Maior desconto
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Maior lance, em casos de leilões
- Maior retorno econômico
Hipóteses de inexigibilidade de licitação:
A Lei 14.133/2021 garante novas hipóteses de inexigibilidade de licitação. De acordo com o Art. 74 da nova lei, as circunstâncias são:
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”
Alienação de bens:
Casos de alienação de bens empregam o leilão como modalidade padrão em qualquer circunstância, desde que seja necessária a licitação.
Etapas do processo de licitação:
A nova lei estabeleceu que a fase de julgamento precisa vir antes da fase de habilitação.
O Art. 17 determina as etapas desta forma:
- preparatória;
- de divulgação do edital de licitação;
- de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- de julgamento;
- de habilitação;
- recursal;
- de homologação.
FONTE: CONTILNET