DPVAT 2022 não deve ser cobrado por ainda ter dinheiro em caixa
Pixabay
O DPVAT 2022 não deve ser cobrado, assim como aconteceu com a taxa neste ano. O seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é pago por donos de veículos automotores todo o início de ano e ajuda a cobrir despesas com acidentados no trânsito.
Mas, afinal, como solicitar a indenização desse seguro e o quanto a vítima recebe?
Antes de detalhar o passo a passo, é bom entender como funciona o DPVAT e o porquê dele não ser cobrado em 2022.
Por que o DPVAT 2022 não deve ser cobrado?
No início desse ano, como informado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro obrigatório não foi cobrado porque o DPVAT tinha recursos em caixa suficientes para a operação de todo ano de 2021.
E esse dinheiro em caixa ainda terá saldo para 2022, por isso o imposto não deve ser cobrado. Em nota, a Susep informou a aprovação para a isenção do DPVAT no dia 25 de novembro. Porém, a decisão ainda depende do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e não há uma data marcada para definir se o seguro será ou não cobrado.
DPVAT 2022 não deve ser cobrado, assim como aconteceu em 2021 — Foto: Arte Autoesporte
“A manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos”, explica a Susep.
O que é o seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT assegura a indenização de danos pessoais causados por veículos automotores. Ele cobre toda e qualquer vítima de um acidente de trânsito, seja ela motorista, pedestre ou passageiro do próprio veículo, e tem por finalidade indenizar as vítimas em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares.
Como solicitar a indenização do seguro DPVAT?
Existem duas formas de solicitar a indenização do DPVAT: a primeira é pelo aplicativo “DPVAT”, que é gratuito e pode ser acessado com os mesmos login e senha de outros aplicativos da Caixa Econômica Federal. O segundo meio é indo até a própria agência do banco.
Passo a passo para a indenização do DPVAT pelo aplicativo
Após baixar o aplicativo e ter acesso ao login, clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e siga os seguintes passos:
- Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade.
- Informe os dados do acidente.
- Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
- Preencha os dados da vítima/beneficiários.
- Anexe os documentos solicitados.
- Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.
Pronto, sua solicitação de indenização foi aberta. Não é necessário nomear procurador para solicitar a indenização DPVAT. A solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por seus beneficiários.Saiba mais
Solicitar a indenização na agência
Para abertura da solicitação de indenização em uma das agências da Caixa, deve-se levar toda a documentação necessária.
Onde consultar a documentação?
A documentação varia de acordo com o tipo de indenização. No site da Caixa há a descrição dos documentos necessários no campo “Documentação”.
O que é indenização DAMS, IP ou Morte?
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas estão incluídas fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico e comprovadas, não suportadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como também despesas efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao SUS, desde que realizadas em caráter privado.
A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva posteriormente em virtude do acidente, a vítima solicite também a indenização por Invalidez Permanente (IP).
App pode ser baixado de forma gratuita do Google Play e na Apple Store — Foto: Divulgação
Invalidez Permanente (IP), total ou parcial
Essa indenização é concedida para aqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado.
A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
A solicitação prévia de DAMS não impede a solicitação de IP, desde que o laudo médico confirme a invalidez permanente e definitiva.
Morte
A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito. Nesse caso, a família da vítima recebe a indenização.
Quanto tempo demora para a solicitação da indenização ser aprovada?
- DAMS: até 3 anos, a contar da data do acidente
- IP: até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente
- Morte: até 3 anos, contados a partir da data do óbito
Valores da indenização do DPVAT
- DAMS: até R$ 2.700
- IP: até R$ 13.500
- Morte: até R$ 13.500
fonte: autoesporte