• sex. nov 22nd, 2024

Indenização DPVAT: saiba como solicitar e quanto a vítima do acidente recebe

ByEdnardo

dez 22, 2021

DPVAT 2022 não deve ser cobrado por ainda ter dinheiro em caixa

Indenização DPVAT: saiba como solicitar e quanto a vítima do acidente recebe

Pixabay

DPVAT 2022 não deve ser cobrado, assim como aconteceu com a taxa neste ano. O seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre é pago por donos de veículos automotores todo o início de ano e ajuda a cobrir despesas com acidentados no trânsito.

Mas, afinal, como solicitar a indenização desse seguro e o quanto a vítima recebe?

Antes de detalhar o passo a passo, é bom entender como funciona o DPVAT e o porquê dele não ser cobrado em 2022.

Por que o DPVAT 2022 não deve ser cobrado?

No início desse ano, como informado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro obrigatório não foi cobrado porque o DPVAT tinha recursos em caixa suficientes para a operação de todo ano de 2021.

E esse dinheiro em caixa ainda terá saldo para 2022, por isso o imposto não deve ser cobrado. Em nota, a Susep informou a aprovação para a isenção do DPVAT no dia 25 de novembro. Porém, a decisão ainda depende do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e não há uma data marcada para definir se o seguro será ou não cobrado.

DPVAT 2022 não deve ser cobrado, assim como aconteceu em 2021 — Foto: Arte Autoesporte

DPVAT 2022 não deve ser cobrado, assim como aconteceu em 2021 — Foto: Arte Autoesporte

“A manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos”, explica a Susep.

O que é o seguro DPVAT?

Seguro DPVAT assegura a indenização de danos pessoais causados por veículos automotores. Ele cobre toda e qualquer vítima de um acidente de trânsito, seja ela motorista, pedestre ou passageiro do próprio veículo, e tem por finalidade indenizar as vítimas em caso de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares.

Como solicitar a indenização do seguro DPVAT?

Existem duas formas de solicitar a indenização do DPVAT: a primeira é pelo aplicativo “DPVAT”, que é gratuito e pode ser acessado com os mesmos login e senha de outros aplicativos da Caixa Econômica Federal. O segundo meio é indo até a própria agência do banco.

Passo a passo para a indenização do DPVAT pelo aplicativo

Após baixar o aplicativo e ter acesso ao login, clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e siga os seguintes passos:

  • Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade.
  • Informe os dados do acidente.
  • Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
  • Preencha os dados da vítima/beneficiários.
  • Anexe os documentos solicitados.
  • Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.

Pronto, sua solicitação de indenização foi aberta. Não é necessário nomear procurador para solicitar a indenização DPVAT. A solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por seus beneficiários.Saiba mais

Solicitar a indenização na agência

Para abertura da solicitação de indenização em uma das agências da Caixa, deve-se levar toda a documentação necessária.

Onde consultar a documentação?

A documentação varia de acordo com o tipo de indenização. No site da Caixa há a descrição dos documentos necessários no campo “Documentação”.

O que é indenização DAMS, IP ou Morte?

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas estão incluídas fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico e comprovadas, não suportadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como também despesas efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao SUS, desde que realizadas em caráter privado.

A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva posteriormente em virtude do acidente, a vítima solicite também a indenização por Invalidez Permanente (IP).

App pode ser baixado de forma gratuita do Google Play e na Apple Store — Foto: Divulgação

App pode ser baixado de forma gratuita do Google Play e na Apple Store — Foto: Divulgação

Invalidez Permanente (IP), total ou parcial

Essa indenização é concedida para aqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado.

A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.

A solicitação prévia de DAMS não impede a solicitação de IP, desde que o laudo médico confirme a invalidez permanente e definitiva.

Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito. Nesse caso, a família da vítima recebe a indenização.

Quanto tempo demora para a solicitação da indenização ser aprovada?

  • DAMS: até 3 anos, a contar da data do acidente
  • ​IP: até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente
  • ​Morte: até 3 anos, contados a partir da data do óbito

Valores da indenização do DPVAT

  • DAMS: até R$ 2.700
  • IP: até R$ 13.500
  • Morte: até R$ 13.500

fonte: autoesporte

By Ednardo