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Justiça determina internação de adolescente que atropelou DJ e motociclista em Rio Branco

ByEdnardo

dez 18, 2023

Adolescente pegou o carro do pai escondido e saiu com amigos  — Foto: Reprodução

Adolescente pegou o carro do pai escondido e saiu com amigos — Foto: Reprodução

A Justiça do Acre determinou a internação da adolescente, de 16 anos, que atropelou o motociclista de aplicativo Felipe Moreira da Silva, de 24 anos, e o DJ Mauro Gomes de Freitas Neto, de 20, na madrugada de 8 de dezembro na Estrada Dias Martins, em Rio Branco. Sem permissão para dirigir, a menor estava visivelmente embriagada, invadiu a contramão e atingiu a moto com os dois rapazes.

A informação é de que a menina pegou o carro do pai escondido e saiu com amigos. À polícia, ela informou que tinha deixado uma amiga em casa, no Conjunto Mariana, e acabou entrando na contramão, no sentido bairro-centro, quando bateu de frente com a motocicleta.

O DJ segue internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do pronto-socorro. Ele sofreu um traumatismo craniano, afundamento de crânio, fratura na bacia e no fêmur da perna esquerda. Já Felipe Moreira da Silva teve a perna esquerda dilacerada, forte pancada na cabeça e hematoma no olho esquerdo.

Nesse sábado (16), o Ministério Público Estadual (MP-AC) entrou com um pedido de internação provisória da menor ‘visando a manutenção da ordem pública e garantia da instrução processual pelo prazo de 45 dias’.

O pedido foi avaliado pela 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco. Ainda no sábado, a juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita recebeu a representação e acolheu o pedido do MP-AC.

DJ Mauro Neto (esq.) e o motociclista de app Felipe da Silva ficaram em estado grave após serem atropelados por jovem sem CNH — Foto: Arquivo pessoal

DJ Mauro Neto (esq.) e o motociclista de app Felipe da Silva ficaram em estado grave após serem atropelados por jovem sem CNH — Foto: Arquivo pessoal

“Portanto, embora seja nosso dever atender às necessidades primordiais do adolescente em conflito com a lei, também devemos dar uma resposta condizente à sociedade, evitando que a permanência da adolescente no seio da mesma gere intranquilidade. Presente, desse modo, a necessidade imperiosa da medida”, destacou.

 

A defesa da menor entrou com um habeas corpus com pedido de liminar ainda no sábado alegando ‘arbitrariedade desta medida extrema’.

“Insta salientar que o pedido ministerial e a decisão da magistrada em primeiro grau baseia-se claramente na repercussão midiática que se deu o caso e em nenhum momento visa de fato o melhor para a menor, por mais seria a chamada ressocialização”, diz a defesa.

A defesa argumenta ainda no pedido que adolescente faz tratamento psicológico contra a depressão e trata traumas sofridos na infância, como abuso sexual e a morte da mãe.

Neste domingo (17), o desembargador Júnior Alberto, plantonista de 2º grau, negou o pedido da defesa e manteve a decisão de 1º grau.

Ao g1, o advogado Joáz Dutra afirmou que entrará com recurso contra da decisão. “Tomaremos todas as medidas jurídicas cabíveis que estiverem no nosso alcance, para modificarmos a decisão que determinou a internação da menor”, resumiu

Áudio polêmico

 

Além da gravidade do acidente, a embriaguez e o fato da menor não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o MP-AC destacou no pedido de internação um áudio atribuído à menor vazado na última semana. O áudio trata de uma conversa em tom de deboche da adolescente com uma amiga sobre o acidente.

“Sabe o que eu tô com mais medo? Nem é nem das minhas fotos vazar.. É de vazar e ser feia…tipo uma foto feia minha…Imagina todo canto, falar em todo canto, foto feia minha.. Aí não, aí não vou entender legal não.. E outra quando voltar pro meu instagram né, que agora teve aquela atualização nova de ver quem visualizou seu perfil (“maninho”), vou tá mais famosa que a Kim Kardashian.. Tá anota aí”, disse.

Para o MP-AC, a adolescente demonstrou estar mais preocupada com sua imagem do que com a vida das vítimas durante a conversa.

Já a defesa afirmou no habeas corpus ‘que não existe comprovação técnico pericial alguma na qual demonstre que o áudio vazado vinculado à paciente é de sua autoria’.

Para a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a adolescente demonstrou frieza e falta de empatia com a vida das pessoas que foram vítimas de seu, a princípio, comportamento irresponsável.

“Assim, infelizmente, sua permanência no seio da sociedade gera instabilidade e insegurança na ordem pública, diante da sensação de irresponsabilidade do adolescente em conflito com a lei quanto às consequências lesivas do ato infracional, bem como quanto à desaprovação da conduta infracional”.

fonte: g1acre

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