“Meu pai passou por uma adoção à brasileira e, infelizmente, enfrentou grande parte de sua vida transitando por diferentes famílias, sofrendo maus-tratos. Cresci ouvindo essa história, o que despertou em mim o desejo de adotar e ser pai. Cadastrei-me no Sistema Nacional de Adoção, completando todo o processo. Em agosto, obtive a guarda provisória da criança, passando pelo estágio de convivência. Posteriormente, foi proferida a sentença e concedida a guarda definitiva, inclusive com a possibilidade de alterar seu nome e o registro”, disse.
Ao concluir o processo de adoção, Thales decidiu buscar uma alternativa para assegurar seu envolvimento ativo na vida do filho. Ele entrou em contato com a Procuradoria-Geral do MPAC, por meio de um requerimento, e solicitou a licença por adoção monoparental. Alegando a necessidade do estreitamento dos laços de afeto com a criança e a escassez de uma rede de apoio em Sena Madureira, ele solicitou que o período de licença-paternidade fosse equiparado à licença-maternidade.
“Solicitei via administrativa ao procurador-geral de Justiça o afastamento das minhas funções, buscando equiparação à licença-maternidade de 180 dias. O pedido foi deferido, e já estou há dois meses em licença-paternidade, com previsão de retorno apenas em junho. Este período tem sido fundamental para fortalecer os laços da criança com a família”, afirmou.
O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, explicou que o requerimento do promotor foi atendido pela instituição, embora não haja lei específica para regulamentação do direito à licença-paternidade ao pai solo. Após a análise do pedido, o MPAC reconheceu o direito ao promotor de Justiça na sua condição de pai adotivo solo, concedendo o benefício equivalente à licença-maternidade, de modo a garantir o tratamento isonômico nos casos de adoção e assegurar a proteção integral à criança.
Regulamentação da licença-paternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no último dia 14 de dezembro, um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo elabore uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. Os ministros reconheceram a omissão do Congresso Nacional na regulamentação desse benefício.
A licença-paternidade, atualmente, é um direito exercido com base em uma regra transitória da Constituição.
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais podem usufruir da licença-paternidade por cinco dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção. No caso das mães, são garantidos 120 dias de licença-maternidade, e esse prazo pode ser estendido por mais 60 dias para funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, destacou a necessidade do estreitamento dos laços afetivos da criança com os familiares e que a licença legal cabível possibilitará a aproximação afetiva e o contato interativo com uma rede de apoio durante processo de convivência.
“O direito concedido ao promotor de Justiça, baseado na construção jurisprudencial e na interpretação da Constituição Federal, representa um marco significativo para o Ministério Público do Estado do Acre, pois coloca em prática uma política institucional de proteção integral à criança adotada por um pai solo, sem fazer distinções jurídicas em relação ao responsável pela criança. Dessa forma, seus direitos são melhor assegurados para a construção adequada do vínculo afetivo durante o prazo da licença”, afirmou.
Fonte: Agência de Notícias do MPAC
fonte: ac24horas