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MPF-AC diz que de lei que paga até R$ 1,2 mil por arma de fogo apreendida no Acre é inconstitucional

ByEdnardo

maio 18, 2021

Lei foi aprovada na Aleac em 2020, sancionada e regulamentada pelo governo do Acre em fevereiro com a publicação de um decreto. Gratificação varia de R$ 400 a R$ 1,2 mil para apreensões de armas de fogo irregulares no estado.


Lei dá gratificação para policial que apreender arma de fogo irregular durante o serviço — Foto: Divulgação PM/AC/Arquivo

Lei dá gratificação para policial que apreender arma de fogo irregular durante o serviço — Foto: Divulgação PM/AC/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF-AC) enviou uma representação ao Ministério Público Estadual (MP-AC) com pedido de inconstitucionalidade da lei que paga até R$ 1,2 mil para o policial que apreender arma de fogo irregular no Acre. A lei foi aprovada em dezembro de 2020 pelos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Logo após o governador do estado, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 3.679. O documento do MPF-AC pede a inconstitucionalidade também do decreto Nº 8.073, publicado dia 19 de fevereiro deste ano.

Para o órgão federal, a apreensão de armas de fogo faz parte da rotina e do trabalho do policial, por isso, determinar uma premiação para esse trabalho ‘viola a Constituição Estadual ao agredir os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativa’.

G1 entrou em contato com MPE-AC e o governo do Estado e aguarda retorno.

Decreto

No texto do decreto, o poder Executivo destaca que a gratificação será paga entre R$ 400 para apreensões de revólveres, carabinas e espingardas de todos os calibres; pistolas ponto 22, 6.35, 765 e 380. Pistolas de calibres acima de ponto 380 é pago R$ 800.

Já para apreensões de fuzis o valor pago ao policial chega a R$ 1,2 mil.

“O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública designará comissão composta por membros pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública – SISP, que ficará responsável pela verificação e reconhecimento da procedência das solicitações de premiação, tendo por base os boletins de ocorrência e termos de apreensão de armas de fogo e laudo descritivo de arma de fogo, atestando, entre outros aspectos, a eficiência para disparo da arma apreendida”, diz o artigo 4º da lei.

Essa comissão descrita na lei é composta por representantes da polícias Civil, Militar e Penal, além do secretário-adjunto e um indicado da Sejusp.

Conforme a lei, o governo destinou cerca de R$ 1 milhão para cobrir os gastos previstos da regulamentação do orçamento de 2021.

Inconstitucionalidade

Ainda segundo o MPF-AC, ao estipular uma premiação pecuniária pelas apreensões, a lei cria um acréscimo de pagamento por um trabalho que o policial faz diariamente e já recebe o salário mensalmente. Isso, para o órgão federal, torna a gratificação ineficiente e gastos desnecessários.

“Analogamente, seria como conceder premiação pecuniária ao juiz por proferir sentenças, ao promotor por promover denúncias, ao delegado por efetuar prisão em flagrante etc.”, exemplifica o documento.

O documento é assinado pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias e encaminhado para a procuradora-geral de Justiça do MPE-AC. Ele destaca que a vantagem se enquadra em função ou serviço especial, o que a torna uma falha.

“Ao criar parcela remuneratória eventual que não deveria existir, houve também ofensa ao princípio da legalidade, na medida em que um de seus desdobramentos preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal”, diz.

fonte: g1acre

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