• qua. jul 24th, 2024

Parecer diz que PL das passagens grátis é para socorrer empresas do transporte coletivo

ByEdnardo

abr 14, 2021

A CCJ se reunirá na tarde desta quarta-feira, 14, às 15 horas, para votar pela aprovação ou não do parecer do PL. A sessão será feita de forma virtual e fechada ao público, ao contrário do que ocorre na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Rio Branco, opina pela não aprovação do Projeto de Lei (PL) que destina R$ 1,3 milhão para a compra de quatro passagens por mês aos usuários do Bolsa Família de Rio Branco.

O documento é da relatoria do vereador Adailton Cruz (PSB), que é presidente da CCJ da Câmara. O PL foi enviado há 15 dias pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas). Se aprovado, mais de 20 mil famílias seriam beneficiadas com o Projeto de Lei (PL).

Votam na CCJ: Adailton Cruz e Raimundo Neném, ambos do PSB, Fábio Araújo (PDT), Rutênio Sá (Progressistas) e Ismael Machado (PSDB). Caso vetado parcialmente pela CCJ, o PL será encaminhado para votação dos demais 17 vereadores na quinta-feira, 15, ou na próxima terça-feira (20), mas se for decisão unânime, ou seja, 5 a 0, o PL será arquivado.

No parecer, o presidente da CCJ e relator do PL, Adailton Cruz, afirmou que o projeto embora tenha um cunho social, se trata de uma ajuda às empresas de transporte coletivo que estão em crise financeira causada pela pandemia da covid-19.

“Embora o autor pretenda diminuir os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia da covid-19, verifica-se que o meio utilizado não viabiliza o fim almejado, pois a concessão de quatro vales-transportes por mês durante 120 dias aos beneficiários do Bolsa-Família não minimiza e nem resolve a situação da crise econômica destes, mas tão somente das empresas de transporte coletivo. Isso porque a dificuldade econômica afeta primeiramente o pão na mesa, gera escassez de emprego, a diminuição da renda familiar e etc. A concessão de quatro vales-transportes durante o mês, num período de 120 dias, não corresponde à necessidade da população, sendo essa medida esvaziada de qualquer razoabilidade, ou seja, não há adequação dos meios aos fins”, diz trecho do documento.

O parlamentar destacou que o PL fere também o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

“Nesse viés, pode se afirmar violação ao princípio da proporcionalidade, pois as vantagens que promove não superam as desvantagens que provoca, qual seja, um dispêndio do dinheiro público sem que exista a concretização da política pública delineada na proposta. Assim, por todo o exposto e em razão da evidente inconsistência entre o meio utilizado para alcançar a redução dos efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela covid-19, o que viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluo pela inconstitucionalidade da propositura”, afirma trecho do parecer.

fonte: ac24horas

By Ednardo