Em decisão proferida nesta segunda-feira, 19, o juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, Herley Brasil, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e da Advocacia Geral da União e determinou a retomada da vacinação das forças de segurança, concluindo que não se vislumbra nenhuma irregularidade na antecipação da vacinação das forças de segurança pública, bem como que os dados técnicos que informa maior vulnerabilidade somados à essencialidade das atividades desempenhadas constituem critérios legítimos e adequados, não havendo razão para intervenção Judicial.
De todo modo, o magistrado concedeu parcialmente a liminar para que seja observada a exigência de transparência na comprovação dos requisitos previstos na Nota Técnica Nº 297/2021 do Ministério da Saúde, assim como determinou que o eventual redirecionamento de vacinas de outros grupos prioritários para utilização no grupo das forças de segurança dependerá de justificação e combinação prévia com os Autores da ação.
No último dia 14, a Justiça Federal havia suspendido a vacinação dos agentes de segurança pública do Estado do Acre em razão da propositura de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Acre, Defensoria Pública do Estado do Acre e Defensoria Pública da União.
Contudo, o Estado do Acre, por meio da atuação da Procuradoria Geral do Estado do Acre, conseguiu restabelecer a vacinação dos agentes de segurança contra a Covid-19.
“Ainda assim, a liminar trouxe algumas condicionantes e obrigações, tendo determinado que seja observada a exigência de transparência na comprovação dos requisitos previstos, assim como determinou que o eventual redirecionamento de vacinas de outros grupos prioritários para utilização no grupo das forças de segurança dependerá de justificação e combinação prévia com os Autores da ação, conforme se extrai das seguintes determinações”, disse o procurador do Estado Luciano Leitão, responsável pelo pedido que foi acatado pela justiça.
A decisão esclarece que não se está a definir prioridades judicialmente, mas tão somente garantir que os critérios prioritários estabelecidos pela própria União sejam cumpridos, além de assegurar transparência para que seja possível o controle social e público.
Além disso, o Estado e a União devem comprovar e divulgar que a vacinação dos profissionais da segurança pública está sendo efetivada com as doses direcionadas exclusivamente a esse segmento, conforme previsto na Nota Técnica n. 297/2021, de forma a garantir que doses de outros grupos prioritários não estão sendo desviados.
A Justiça também ordenou que seja suspensa, imediatamente, a vacinação de trabalhadores (servidores, comissionados e terceirizados) que não se enquadrem nesse recorte, a exemplo de trabalhadores em teletrabalho ou em cargos administrativos e internos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de ‘fura-fila’.
fonte: ac24horas