Está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, o período de entrega foi fixado pela Receita Federal do Brasil entre os dias 15 de março e 31 de maio. Estão obrigados a realizar a declaração todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 (no ano passado era R$ 28.559,70 recebidos em 2022).
A entrega ocorre pelo programa do IRPF 2024, que pode ser baixado do site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu IRPF no celular (conta prata ou ouro do e-Gov), utilizando a declaração pré-preenchida. A Receita Federal também mudou neste ano outros critérios de obrigatoriedade.
Quem é obrigado a entregar a declaração:
– Rendimentos isentos acima de R$200 mil (era R$ 40 mil);
– Receita da atividade Rural acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50);
– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil (era R$ 300 mil);
– Segundo a Lei 14.754/2023, para quem possui bens e direitos no exterior.
Os principais documentos são:
– Última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– Informes de Rendimentos – salários, honorários, Nota Fiscal Paulista, Aposentadoria, Auxílio Emergencial, etc.;
– Rendimentos Recebidos de Pessoa Física – pensões, aluguéis, livro-caixa, etc.;
FONTE: AC24HORAS
– Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas – Contas, Aplicações, Previdência, empréstimos, etc.;