Com mais de 83 mil declarações, AC ultrapassa expectativa da recepção do IR 2021
Até às 18h, 83.275 declarações foram recebidas, o que corresponde a 101,7% do esperado pela Receita Federal no estado acreano.
Por G1 AC — Rio Branco
31/05/2021 19h41 Atualizado há 42 minutos
Com mais de 83 mil declarações, AC ultrapassa expectativa da recepção do IR 2021 — Foto: Rede Amazônica/Reproduçãohttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Mais de 83 mil declarações do Imposto de Renda 2021 foram entregues à Receita Federal no Acre até às 18h desta segunda-feira (31), prazo final para a entrega. Os sistemas da Receita Federal receberam 101,7% do esperado.
Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.514.726 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal, o que equivale a 104,1% do esperado que são 1.455.500 declarações.
No início desta quarta, em balanço da Receita, 1.959 contribuintes ainda não tinham prestado contas com fisco federal. A expectativa para as declarações deste ano era de 81.900 contribuintes.
Os contribuintes têm até as 23h59 (horário de Brasília) desta segunda-feira (31) para prestar contas com o fisco federal e quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O primeiro lote da restituição do imposto de renda está sendo pago também neste 31 de maio. No Acre, 13.261 contribuintes devem receber o dinheiro, o total desse lote no estado é de R$ 20.984.940,61.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há um conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Cronograma de restituição
- 1º lote: 31 de maio de 2021
- 2º lote: 30 de junho de 2021
- 3º lote: 30 de julho de 2021
- 4º lote: 31 de agosto de 2021
- 5º lote: 30 de setembro de 2021
Quem deve declarar, em 2021?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
fonte: g1acre