Foram intimados PGE-AC, MP-AC e a presidência da Aleac. Decisão faz parte do processo de inconstitucionalidade movido pelo CRM-AC para suspender, em caráter liminar, a lei que permite a contratação de profissionais de medicina sem o Revalida.
— Foto: Divulgação
A Justiça do Acre intimou órgãos estaduais a se manifestarem sobre a lei que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma. As autoridades têm cinco dias úteis para apresentar essa manifestação.
A intimação faz parte do processo de inconstitucionalidade movido pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleac) e sancionado pelo governo estadual.
No despacho, assinado pelo desembargador Luís Vitório Camolez, são intimados: o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) e a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC).
O deputado Nicolau Júnior (PP), presidente da Aleac, informou que ainda não recebeu a intimação.
O G1 entrou em contato com os demais citados no processo e aguarda um posicionamento.
Embate
A lei que permite a contratação dos profissionais foi sancionada no dia 5 de julho após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia. O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.
O CRM pede a suspensão da lei, em caráter liminar. “Um dos pontos destacados na ação impetrada pelo CRM-AC é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do poder público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do estado do Acre”, diz em nota divulgada após a sanção da lei.
O CRM alega também que a lei fere a Constituição Federal, já que cabe privativamente à União decidir questões educacionais do país, que é o caso da revalidação do diploma.
“A Lei Estadual questionada ultrapassou os limites e os requisitos previstos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, usurpando a competência constitucional e violando o princípio da separação dos poderes, portanto, a lei precisa ser declarada inconstitucional, de modo que diante de todos os seus vícios não tem nenhum momento de validade, mas, pode gerar grandes consequências”, reforçou o CRM.
A nota também diz que a lei é de “cunho político” e sem respaldo técnico. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral”, finaliza.
Conforme a lei, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:
- médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
- médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
- médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no país de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.
A portaria da sanção ressaltou que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.
Vetos e derrubada
Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.
Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.
A Associação Médica do Acre (Amac) também se posicionou contra a lei. “Esta é claramente inconstitucional, por tentativa de se usurpar questões referentes à revalidação de diplomas, de responsabilidade da União, submetendo a população ao atendimento de profissionais sem a devida qualificação ou comprovação de formação para trabalho no país”, destacou.
Pedidos negados
Em maio de 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante à pandemia.
A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.
O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.
O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.
Com a autorização, entidades de saúde entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão.
Já em agosto do ano passado, a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior, teve o pedido para contratar médicos sem o revalida negado pela Justiça Federal do Acre. Os profissionais atuariam nos postos de saúde do município durante a pandemia do novo coronavírus.
fonte: g1acre