O desembargador Júnior Alberto do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acatou nesta segunda-feira, 24, um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que suspende a greve dos servidores da Educação no Estado do Acre deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac). Caso a decisão não seja acatada, o sindicato receberá uma multa diária de R$ 10 mil.
Os servidores da Educação estão em greve desde 13 de maio. A categoria pleiteia a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras (PCCR), o pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional (VDP) e a vacinação prioritária dos professores contra a Covid-19.
O desembargador destacou que apesar dos servidores da Educação terem direito a greve, a paralisação das atividades discriminadas, sem a presença mínima dos servidores necessários à sua realização em cada uma das unidades de educação, atenta contra o Estado, impedindo o exercício pleno dos direitos de crianças e adolescentes, ofendendo a ordem pública, a legalidade, a continuidade dos serviços públicos e a supremacia do interesse público sobre o privado.
“Destaco que as notícias veiculadas em jornais em circulação no Estado, retratam a fala da Presidente do SINTEAC de que adesão ao movimento grevista alcançou 90% (noventa por cento), consoante fragmentos dos textos publicados constantes de pp. 55/92, o que viola providência imposta pelo artigo 11 da lei 7.783/89”, afirmou.
“Pela qual defiro a tutela de urgência pleiteada, determinando a suspensão da deflagrada a greve informada pelo SINTEAC, com o retorno dos servidores da educação às suas atividades, sob pena de, nos moldes do Art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, incidir uma multa diária, em desfavor da entidade de classe, ora requerida, no valor de R$ 10.000,00”, acrescentou em trecho da sentença.
fonte: ac24horas