Lei de Incentivo à Cultura do IR
A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) com o objetivo de ampliar o acesso à cultura. Três mecanismos fazem parte do Programa: o Incentivo à Cultura, o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).
Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC.
Qualquer cidadão que realize a declaração de imposto de renda na modalidade completa ou qualquer empresa tributada com base no lucro real pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei. Pessoas físicas terão desconto de até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, de até 4%.
A última vez que o Governo do Estado do Acre teve projetos apresentados e aprovados foi no ano de 2016 e no ano de 2008 pela Prefeitura de Rio Branco, os demais municípios nunca apresentaram projetos, o Estado do Acre conforme dados do Governo Federal tem potencial para aportar em projetos culturais o valor de R$ 60 milhões todos os anos.
Os projetos podem ser apresentados para construção, ampliação, reforma, aquisição de equipamentos/veículos/mobiliário e o custeio de atividades (eventos, capacitações, treinamento, cursos, workshop, festivais, oficinas, seminários, exposições etc.).
Autor:
Márcio Neri Leite, Especialista em Captação de Recursos