Circulação de animais domésticos em condomínios deve respeitar regras previstas em lei — Foto: Wanderley Costa/Secop Suzano
As regras sobre a circulação e permanência de animais domésticos em casas e apartamentos de condomínios residenciais do Acre foram estabelecidas na lei nº 4.186, de 27 de outubro de 2023. O governo publicou, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado (DOE) as normas que devem ser seguidas por moradores e inquilinos que vivem nesses locais e criam animais.
O deputado Pedro Longo (PDT) apresentou o projeto de lei sobre a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios residencias do estado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em setembro deste ano. Os parlamentares aprovaram o PL e o material seguiu para sanção do governador Gladson Cameli.
O artigo 2 da lei diz que os animais domésticos devem ser identificados e estar acompanhados dos donos quando estiverem circulando pelas áreas dos condomínios. Essa identificação pode ser feita por coleira, plaqueta ou microchip que tenha o nome do animal, a raça, cor, número de registro, nome e telefone do tutor.
“É obrigatório que os animais domésticos estejam com a vacinação em dia, conforme as exigências das autoridades sanitárias, cujo cartão de vacinação é de cobrança obrigatória pelo síndico”, diz o artigo 7 da lei.
Já animais de grande porte devem ser mantidos em guia pelos donos. A circulação desses animais domésticos, de qualquer tipo, não pode causar riscos à segurança, saúde e o sossego dos demais moradores e inquilinos.
Caso o dono do animal precise utilizar os elevadores e áreas comuns do condomínio, é necessário seguir algumas normas também. Veja quais:
- Ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controla seus movimentos
- Usar guia e coleira, adequadas ao tamanho e porte do animal
- O cachorro deve portar urna plaqueta de identificação contendo o nome e o telefone do dono
- Cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira
- Os animais a que se refere esta lei devem estar com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses
- O condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos nas referidas áreas, bem como o de higienizar o local.
Os responsáveis precisam ainda ficar atentos quanto ao barulho excessivo que o animal pode fazer ao longo do dia. Em situação de incômodo aos demais moradores, será necessário a contratação de um educador para que o animal seja adestrado.
“Em caso de infração às disposições desta lei, o condomínio deverá notificar o responsável pelo animal, concedendo-lhe prazo de quarenta e oito horas para que regularize a situação. Na hipótese de descumprimento da notificação, poderá ser aplicada as sanções previstas em regulamento interno do condomínio”, destaca.
Já a direção dos condomínios não pode impor a saída ou entrada do proprietário do imóvel, inquilino ou de visitantes com animal doméstico somente pelo portão de saída de serviço. Os animais têm direito ainda de circular em espaços limpos, iluminados, arejados e com sombra.
Direito garantido no STJ
Em 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.
Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que era proibido pelas regras do local onde ela reside.
A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.
O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.
fonte: g1acre