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Militares entram na Justiça para não apresentarem comprovante de vacina da Covid na atualização cadastral de servidores no AC

ByEdnardo

fev 10, 2022


Atualização cadastral deve ser feito no mês de aniversário do servidor público — Foto: Aline Nascimento/g1

Atualização cadastral deve ser feito no mês de aniversário do servidor público — Foto: Aline Nascimento/g1

Após ter mandado de segurança negado, a Associação do Militares do Acre tem orientado que os policiais militares entrem com ações individuais na Justiça contra o estado por incluir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 como documento obrigatório para a atualização cadastral anual de servidores públicos.

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 30 de janeiro tornou obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 no processo de atualização cadastral dos servidores públicos do Acre.

 

Ao g1, o advogado da associação, Felipe Uchoa, disse que o mandado de segurança foi indeferido pela Justiça após um entendimento de que a entidade não tinha legitimidade para ajuizar o pedido. Ele afirmou que pretende recorrer dessa decisão.

“Impetramos um mandado de segurança coletivo em nome da associação indicando que fosse sustado os efeitos para aqueles militares que não tomaram a vacina por motivos pessoais. No entanto, o desembargador relator deu essa decisão monocrática e pediu a extinção do processo. Nós vamos recorrer dessa decisão”, disse o advogado.

Como alguns militares estão preocupados com a possibilidade de terem seus salários bloqueados pela falta de atualização cadastral, como prevê o decreto, a associação emitiu comunicado com orientação para ingressarem com ações individuais. Cerca de 20 policiais militares já procuraram o jurídico da associação para resolver a situação.

O Sindicato dos Policiais Civis também entrou com ação e teve pedido liminar negado pela Justiça. Enquanto aguardam julgamento do mandado, eles também orientam que os policias entrem com ações individuais. Segundo o vice-presidente, Fabio Silva, cerca de 10 a 15 policiais já foram orientados, mas há muitos outros nesta situação.

“Assim que saiu o decreto, nós entramos com mandado de segurança, a liminar foi negada e agora estamos aguardando decisão do pleno. Como não foi julgado ainda, estamos adotando medida individualizada, ou seja, cada policial que se sentir prejudicado com relação a isso, vamos entrar com ações individuais. Já temos demanda, inclusive”, disse.

O que diz o governo

 

A porta-voz do governo, Mila Miranda informou que o processo para atualização cadastral dos servidores é feito em três fases:

  1. preencher o formulário online disponível na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br;
  2. anexar a cópia do comprovante de vacinação, atualizado, referente à Covid-19;
  3. apresentar, em até dois dias úteis, ao setor de Gestão de Pessoas do órgão público que trabalha, com o comprovante da atualização online assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação.

 

“A apresentação da carteira de vacinação, com pelo menos uma dose, é obrigatória. Se o servidor, por motivos outros, não puder tomar a vacina, deverá apresentar justificativa. É uma forma dos servidores estaduais se protegerem, protegerem também seus colegas que estão imunizados. Bom senso”, disse Mirla.

Decreto

 

A equipe de governo editou o decreto nº 4.852, de dezembro de 2019, que estabelece a atualização cadastral do servidor do Poder Executivo anualmente e passou a exigir a carteirinha de vacinação. A iniciativa é um projeto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e visa manter atualizado o local de trabalho, os dados e todas as informações sobre os servidores públicos.

O trabalhador deve atualizar as informações cadastrais e inserir o comprovante de imunização contra a Covid-19 no mês de aniversário. Deve fazer essa atualização os servidores ativos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares em atividade, cedidos, afatados, licenciados, os que estão fora do Acre e até mesmo do país.

Quem não fizer a atualização no mês de aniversário terá o pagamento bloqueado. A medida é válida também para quem não apresentar o comprovante com as doses da vacina.

O servidor que não se vacinou, por motivo de saúde, deve anexar cópia da justificativa assinada pelo médico responsável.

fonte: g1acre

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