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No AC, associações são contra comprovante de vacina da Covid em atualização cadastral de servidores

ByEdnardo

jan 6, 2022

Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen) e dos Militares do Estado (AME-AC) se manifestaram contra a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19.


Carteira de vacinação deve ser apresentada na hora de atualizar os dados cadastrais  — Foto: Iryá Rodrigues/g1

Carteira de vacinação deve ser apresentada na hora de atualizar os dados cadastrais — Foto: Iryá Rodrigues/g1

As associações dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen) e dos Policiais Militares do Acre (AME-AC) se posicionaram contra a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 na atualização cadastral dos servidores públicos do estado. O governo determinou, por meio de decreto publicado no dia 30 de dezembro do ano passado, que o servidor precisa comprovar que tomou as doses do imunizante contra a Covid-19.

Quem não comprovar a vacinação poderá ter o pagamento salarial suspenso. A atualização deve ser feita no mês de aniversário do servidor pelo site do governo.

Em nota, as associações destacaram que é importante tomar vacina, mas afirmam que a determinação pune o servidor que não quis se vacinar e fere a ‘liberdade individual’.

“A Asspen reitera, entretanto, a importância da vacinação contra a Covid-19 ao passo que repele, de antemão, qualquer debate sobre a eficácia dos imunizantes. Contudo, reforça que a ausência da comprovação não pode, de modo algum, ser um entrave para a necessária atualização cadastral dos servidores”, diz parte da nota.

A associação também afirma que vai disponibilizar aparato jurídico, se for necessário, para os servidores que forem impedidos de atualizar os dados cadastrais.

‘Conteúdo carrasco’

Já a AME-AC, afirma que ‘não se trata aqui de ser contra ou a favor, nem suscitar a desnecessária discussão sobre a eficácia ou não dos imunizantes, mas ser contra uma decisão extremada de se exigir e até punir de forma covarde e vil aqueles que no uso de seus direitos, decidiram por não se imunizar, como deseja o Estado’.

A Associação dos Militares chama ainda o conteúdo do decreto de “carrasco e antidemocrático” e destaca que não houve uma prévia discussão com os representantes das classes. Alega também que o decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) e ‘no apagar das luzes do ano passado’.

O comunicado diz que a norma afeta diretamente a vida funcional dos servidores. “Nossa assessoria Jurídica já estuda a devida ação jurídica para resguardar o direito daqueles que se sentirem prejudicados por esta norma digna de governos ditatoriais que impõem suas vontades sobre o povo, sem importar-se com os direitos e opinião deste”, confirma.

Atualização cadastral deve ser feito no mês de aniversário do servidor público — Foto: Aline Nascimento/g1

Atualização cadastral deve ser feito no mês de aniversário do servidor público — Foto: Aline Nascimento/g1

Decreto

A equipe de governo editou o decreto nº 4.852, de dezembro de 2019, que estabelece a atualização cadastral do servidor do Poder Executivo anualmente e passou a exigir a carteirinha de vacinação. A iniciativa é um projeto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e visa manter atualizado o local de trabalho, os dados e todas as informações sobre os servidores públicos.

O trabalhador deve atualizar as informações cadastrais e inserir o comprovante de imunização contra a Covid-19 no mês de aniversário. Devem fazer essa atualização os servidores ativos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares em atividade, cedidos, afastados, licenciados, os que estão fora do Acre e até mesmo do país.

Quem não fizer a atualização no mês de aniversário terá o pagamento bloqueado. A medida é válida também para quem não apresentar o comprovante com as doses da vacina.

O servidor que não se vacinou, por motivo de saúde, deve anexar cópia da justificativa assinada pelo médico responsável.

Como atualizar o cadastro:

  • preencher o formulário online disponível na plataforma atualizacaocadastral.ac.gov.br;
  • anexar a cópia do comprovante de vacinação, atualizado, referente à covid-19;
  • apresentar, em até dois dias úteis, ao setor de Gestão de Pessoas do órgão público que trabalha, com o comprovante da atualização online assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação

Veja notas das associações na íntegra:

  • Asspen

A Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Acre (Asspen) manifesta-se, publicamente, contrária ao dispositivo contido no Decreto Nº 10.904, de 23 de dezembro de 2021, que exige a comprovação vacinal dos servidores públicos e militares do Estado do Acre para atualização cadastral.

O referido dispositivo acaba por punir com a suspensão da remuneração aquele que, porventura, decida não se vacinar, ferindo de morte o princípio basilar da liberdade individual.

A Asspen reitera, entretanto, a importância da vacinação contra a Covid-19 ao passo que repele, de antemão, qualquer debate sobre a eficácia dos imunizantes. Contudo, reforça que a ausência da comprovação não pode, de modo algum, ser um entrave para a necessária atualização cadastral dos servidores.https://b9f5f2b6d7c9d573e36e5858b20521f5.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Assim, a Associação se coloca à inteira disposição dos seus associados que eventualmente forem impedidos de realizar a devida atualização, com aparato jurídico, se necessário, para a garantir o ato administrativo funcional, bem como do Governo do Acre, para colaborar com campanhas de incentivo à vacinação.

Eden Alves Azevedo

Presidente da Asspen

  • AME-AC

A Associação dos Militares do Estado do Acre, como representante dos militares estaduais repudia veemente a Norma supracitada, pois o malfadado Decreto pune com a suspensão da remuneração aquele que no uso de sua liberdade individual, direito sagrado, e menor apenas que o da própria vida, decidir não se submeter a vacinação.

Não se trata aqui de ser contra ou a favor, nem suscitar a desnecessária discursão sobre a eficácia ou não dos imunizantes, mas ser contra uma decisão extremada de se exigir e até punir de forma covarde e vil aqueles que no uso de seus direitos, decidir por não se imunizar, como deseja o Estado.

O repudio é agravado ainda, não só por seu conteúdo carrasco e antidemocrático, mas pela forma que este foi concebido, sem a prévia discussão com os representantes de classe, que foram surpreendidos por esta norma que afeta diretamente a vida funcional de seus representados, o que foi realizado em publicação extra do Diário Oficial e no apagar das luzes do ano passado.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Findamos, indicando aos nossos Associados que nossa Assessoria Jurídica já estuda a devida ação jurídica para resguardar o direito daqueles se sentirem prejudicados por esta norma digna de Governos Ditatoriais, que impõe suas vontades sob o povo, sem importar-se com os direitos e opinião deste.

Kalyl Moraes de Aquino – 1° Sgt PMAC

Presidente da Associação dos Militares do Estado do Acre.

fonte: g1acre

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