Paciente consegue na Justiça passagem no TFD para tratar ‘fungo preto’ fora do Acre — Foto: Getty Images via BBC
Um homem precisou entrar na Justiça para ter acesso ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e tratar em outro estado uma infecção rara adquirida quando estava internado com um quadro de Covid-19. O paciente adquiriu uma mucormicose, infecção fúngica chamada popularmente como “fungo preto”, em um dos hospitais do Acre.
Após o TFD se negar a levar o paciente para outro estado, o homem entrou na Justiça com um mandado de segurança com pedido liminar. No último dia 17, o Tribunal de Justiça (TJ-AC) concedeu o pedido e deu 10 dias para a Secretaria de Saúde do Estado (Sesacre) agendasse o tratamento do paciente em hospitais que atendem o programa e providenciasse a transferência.
Caso contrário, a Justiça iria aplicar uma multa cominatória de R$ 1 mil.
A assessoria de comunicação da Sesacre informou que a decisão já está sendo cumprida. A demanda foi encaminhada para o TFD para o cumprimento.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do paciente.
Fungo preto
Conhecido popularmente como “fungo preto”, o quadro mata mais de 50% dos acometidos. Muitos precisam passar por cirurgias mutilantes, que retiram partes do corpo afetadas pelo micro-organismo, como os olhos.
A infecção provocada por fungos já acometeu vários pacientes com Covid-19 na Índia.
No Brasil, foram investigados casos suspeitos do fungo preto no Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Segundo o processo, o paciente fez o tratamento inicial contra a Covid-19 no Instituto de Traumatologia e Ortopedia do Acre (Into-AC). Depois ele foi transferido para o Hospital das Clínicas de Rio Branco, quando tratou algumas sequelas e teria adquirido o fungo.
Após um longo período internado e sem conseguir curar a doença, o paciente optou por seguir o tratamento no estado de São Paulo, onde tem um hospital de referência no tratamento da enfermidade.
Ele diz no processo que buscou a Sesacre para conseguir a passagem pelo TFD, mas foi orientado por um médico regulador a fazer uma nova avaliação e teve o pedido negado.
“Reverbera ainda que após tal indeferimento e indicação de submissão do paciente à nova avaliação da equipe médica foi informado pela senhora gerente assistencial do complexo regulador que a nova avaliação ocorreria no dia 6 de janeiro do ano em curso, o que até hoje não ocorreu”, diz parte do processo.
Infectologista explica como a mucormicose pode ser fator de risco em pacientes com Covid
Enfermo e precisando do tratamento, o paciente apresentou um laudo elaborado por um infectologista e entrou na Justiça contra a saúde do Estado para garantir o direito ao atendimento no estado paulista.
Para o desembargador-relator, Pedro Ranzi, o caso ‘versa sobre direito à saúde, o qual foi alçado pela Constituição Federal ao patamar de direito fundamental do cidadão’. Sendo assim, o magistrado deferiu o pedido de liminar e determinou a transferência.
“No caso concreto, o impetrante alega a existência de ato ilegal consistente na negativa de atendimento médico, uma vez que,dada a gravidade do quadro clínico, o seu deslocamento para o Estado de São Paulo precisa ocorrer imediatamente, via programa TFD, conquanto seu tratamento é indisponível na rede pública de saúde do Estado do Acre”, destaca a decisão.
fonte: g1acre