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Bolsonaro bombardeia Supremo com munição fornecida por Alexandre de Moraes

ByEdnardo

abr 22, 2022

Bolsonaro utilizou um voto proferido por Alexandre de Moraes em 2019 para torpedear a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao deputado Daniel Silveira a partir de outro voto do mesmo Moraes. “Tudo aqui tem jurisprudência do senhor Alexandre de Moraes”, disse o presidente ao anunciar a edição do decreto que concedeu a Silveira o instituto da graça, uma modalidade de perdão que o presidente concede a criminosos. “Estamos cumprindo à risca o que lá atrás decidiu o senhor Alexandre de Moraes”, disse.

A decisão a que Bolsonaro se refere foi tomada em maio de 2019. Por 7 votos a 4, o Supremo validou um decreto de indulto que o ex-presidente Michel Temer havia assinado no Natal de 2017. Relator do caso, o ministro Luis Roberto Barroso suspendera os efeitos de trechos do decreto que considerou demasiadamente concessivos com criminosos. Submetida à apreciação do plenário, a liminar de Barroso foi derrubada.

Prevaleceu um voto divergente de Alexandre de Moraes, indicado para o Supremo por Michel Temer, a quem servira como ministro da Justiça. No seu voto, Moraes sustentou a tese segundo a qual o Supremo não tem poderes para reescrever decretos de indulto editados pelo presidente.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever o decreto de indulto”, declarou Moraes no voto que Bolsonaro agora explora. “Não podemos nós, do Poder Judiciário, substituir uma opção válida por outra que nos parece melhor, mais técnica, mais justa.”

Bolsonaro sustenta que o mesmo raciocínio se aplica ao decreto que editou para conceder ao aliado Daniel Silveira o instituto da graça, uma modalidade de perdão de condenados. O presidente afirma que Moraes e seus colegas de Supremo terão de lhe conceder o mesmo tratamento dispensado a Temer. Do contrário, promete reagir.

Ironicamente, Bolsonaro utilizara a decisão do Supremo a favor de Temer para assegurar que, no seu governo, não haveria refresco para condenados. “Indulto para criminosos neste ano, certamente será o último.”

O decreto de Temer concedia perdão para quem tivesse cometido crimes sem violência ou grave ameaça, depois de o preso cumprir um quinto da pena. Antes, era preciso cumprir tempo maior, um quarto. Perdoava condenados a penas mais elevadas, sem limite. Antes, só os presos condenados a até 12 anos podiam se beneficiar do indulto.

O texto também favorecia presos independentemente dos crimes que haviam cometido. Temer brindou com o perdão presidencial até os condenados por crimes de colarinho branco. Coisas como lavagem de dinheiro e corrupção.

O ministro Luiz Fux, hoje presidente do Supremo, questionou o resultado do julgamento. “Isso significa dizer que aqueles absurdos todos vão poder ser realizados!”

Ricardo Lewandowski não gostou: “Não há absurdo, data vênia, não há absurdo nenhum”.

Lewandowski foi ecoado por Marco Aurélio Mello, hoje aposentado: “Absurdo na ótica de vossa excelência. Absurdo na ótica de vossa excelência, respeite a maioria formada.”

Fux voltou a carga: “Isso é um absurdo. Eu acho um absurdo. Cada um tem a sua opinião e a sua independência. É isso. O tribunal está declarando constitucional o decreto. É isso que se está dizendo. E então qual é a consequência disso? A aplicação do decreto, óbvio”.

 

Após a proclamação do resultado pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, o relator Luis Barroso pediu a palavra:

 

“Presidente, eu acho que eu preciso, como relator, e a minha posição não prevaleceu, o Supremo está decidindo que é legítimo o indulto coletivo que foi concedido com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de quatro ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”.

Por UOL

By Ednardo